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Guia Completo para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Atualizado: 24 de jan.

Aprenda Passo a Passo como Preencher e Enviar a DMED para Garantir a Conformidade Fiscal da Sua Empresa


A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação fiscal destinada a pessoas jurídicas e físicas equiparadas a jurídicas, que prestam serviços de saúde ou operam planos de assistência à saúde. Instituída pela Receita Federal, a DMED é uma medida importante para garantir a transparência e o combate à sonegação fiscal no setor de saúde.


Neste guia completo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre a DMED: desde a importância dessa declaração, os prazos a serem respeitados, até o passo a passo de como preencher e enviar corretamente a sua DMED. A conformidade com essa obrigação é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal da sua empresa. Vamos desvendar todos os detalhes e simplificar o processo para você!



A DMED não exige que valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam reportados.

O que é a DMED?


A DMED deve ser apresentada por:


  1. Prestadores de serviços médicos e de saúde.

  2. Operadoras de planos privados de assistência à saúde.

  3. Entidades que atuem em ambas as categorias.


Serviços médicos e de saúde abrangidos pela DMED:

Engloba serviços de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, radiologia, próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas e estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde, além de entidades de ensino para deficientes físicos ou mentais.


Operadoras de planos privados de assistência à saúde:

Pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades civis ou comerciais, cooperativas ou entidades de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a comercializar planos de saúde privados.


Obrigações e exceções:

Profissionais liberais que atuam individualmente, sem vínculo empregatício, e mesmo que possuam um estabelecimento com auxiliares, não são equiparados a pessoas jurídicas.


O que informar na DMED?

Os valores recebidos de pessoas físicas devem ser declarados, informando detalhadamente os dados dos pagadores e beneficiários dos serviços.

Esta precisa ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os seus estabelecimentos.


Processo:


  1. Baixe o Programa DMED da Receita Federal.

  2. Preencha a DMED com os pagamentos recebidos.

  3. Envie a DMED via ReceitaNet.


O envio é anual e a não observância dos prazos pode acarretar multas.




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