Guia Completo para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
- Andréa Félix
- 3 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de jan.
Aprenda Passo a Passo como Preencher e Enviar a DMED para Garantir a Conformidade Fiscal da Sua Empresa

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação fiscal destinada a pessoas jurídicas e físicas equiparadas a jurídicas, que prestam serviços de saúde ou operam planos de assistência à saúde. Instituída pela Receita Federal, a DMED é uma medida importante para garantir a transparência e o combate à sonegação fiscal no setor de saúde.
Neste guia completo, você aprenderá tudo o que precisa saber sobre a DMED: desde a importância dessa declaração, os prazos a serem respeitados, até o passo a passo de como preencher e enviar corretamente a sua DMED. A conformidade com essa obrigação é fundamental para evitar multas e manter a regularidade fiscal da sua empresa. Vamos desvendar todos os detalhes e simplificar o processo para você!
A DMED não exige que valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam reportados.
O que é a DMED?
A DMED deve ser apresentada por:
Prestadores de serviços médicos e de saúde.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Entidades que atuem em ambas as categorias.
Serviços médicos e de saúde abrangidos pela DMED:
Engloba serviços de psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, radiologia, próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas e estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde, além de entidades de ensino para deficientes físicos ou mentais.
Operadoras de planos privados de assistência à saúde:
Pessoas jurídicas de direito privado, como sociedades civis ou comerciais, cooperativas ou entidades de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a comercializar planos de saúde privados.
Obrigações e exceções:
Profissionais liberais que atuam individualmente, sem vínculo empregatício, e mesmo que possuam um estabelecimento com auxiliares, não são equiparados a pessoas jurídicas.
O que informar na DMED?
Os valores recebidos de pessoas físicas devem ser declarados, informando detalhadamente os dados dos pagadores e beneficiários dos serviços.
Esta precisa ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os seus estabelecimentos.
Processo:
Baixe o Programa DMED da Receita Federal.
Preencha a DMED com os pagamentos recebidos.
Envie a DMED via ReceitaNet.
O envio é anual e a não observância dos prazos pode acarretar multas.
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