Trombose: reconhecer os sinais e conhecer os riscos pode salvar vidas
Dor, inchaço e calor em uma das pernas podem ser sinais de alerta. Conhecer os fatores de risco e saber quando procurar atendimento são partes importantes da prevenção.

A trombose acontece quando ocorre a formação de um coágulo sanguíneo dentro de um vaso. Uma das formas mais conhecidas é a Trombose Venosa Profunda (TVP), caracterizada pela formação de um coágulo em uma ou mais veias profundas, geralmente nos membros inferiores.
Segundo o Ministério da Saúde, esse coágulo pode dificultar o fluxo sanguíneo e provocar sintomas como dor e inchaço. Uma das principais preocupações ocorre quando parte do coágulo se desprende e alcança os pulmões, podendo provocar uma embolia pulmonar, situação potencialmente grave.
Quais são os principais sinais?
A trombose venosa profunda pode ocorrer sem sintomas. Quando existem manifestações, alguns dos principais sinais descritos pelo Ministério da Saúde são dor, inchaço, vermelhidão e aumento da temperatura no membro afetado.
Esses sintomas não confirmam, sozinhos, a existência de trombose. Outras condições podem produzir manifestações semelhantes, por isso é necessária avaliação profissional.
Alguns sinais exigem atenção ainda maior. Falta de ar súbita, respiração rápida, palpitações, desmaio, tosse com sangue ou dor incomum no peito ou nas costas podem ocorrer diante de uma complicação pulmonar e justificam atendimento médico imediato.
Quem apresenta maior risco?
Existem diferentes fatores associados ao desenvolvimento da trombose. Entre os descritos pelo Ministério da Saúde estão imobilização prolongada, tabagismo, gravidez, presença de varizes, idade avançada, obesidade, insuficiência cardíaca, câncer, histórico anterior de trombose e distúrbios de coagulação, além do uso de determinados anticoncepcionais ou tratamentos hormonais.
Cirurgias e períodos prolongados sem movimentação também merecem atenção.
Viagens longas são um exemplo: permanecer muitas horas praticamente na mesma posição pode prejudicar o retorno venoso, sobretudo em pessoas que já apresentam predisposição.
É possível prevenir a trombose?
Algumas atitudes cotidianas podem contribuir para reduzir o risco.
O Ministério da Saúde recomenda medidas como praticar atividade física regularmente, controlar o peso, evitar o cigarro e movimentar as pernas durante períodos prolongados em posição sentada.
Em situações de maior risco, como determinados períodos de internação ou após procedimentos cirúrgicos, a prevenção deve ser individualizada e orientada pela equipe responsável.
O uso de medicamentos anticoagulantes ou de meias de compressão não deve ser iniciado por conta própria. A necessidade dessas medidas depende da avaliação de cada pessoa.
Como é feito o diagnóstico?
A presença de dor ou inchaço não é suficiente para confirmar uma trombose.
A investigação começa pela avaliação clínica e pela análise dos sintomas e fatores de risco. Quando existe suspeita, exames são necessários para confirmar e localizar o coágulo.
Entre os métodos mencionados pelo Ministério da Saúde estão ultrassonografia, Eco Color Doppler, exames de sangue, venografia, tomografia e ressonância magnética, conforme a situação clínica. O próprio Ministério destaca a importância do exame de imagem diante de suspeita clínica de trombose.
E quando a trombose é confirmada?
O tratamento deve ser definido por profissionais de saúde e iniciado de acordo com as características do caso.
Entre os objetivos estão impedir que o coágulo aumente, evitar que se desloque para outras regiões e diminuir o risco de novos episódios. Anticoagulantes estão entre as opções terapêuticas utilizadas, conforme indicação médica.
Conscientização precisa acontecer durante todo o ano
A importância da prevenção também recebeu reconhecimento legal no Brasil.
A Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, instituiu o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, celebrado anualmente em 16 de setembro.
Mais recentemente, a Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026, alterou essa legislação para estabelecer que hospitais públicos e privados e unidades de saúde que ofereçam internação mantenham estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, conforme regulamentação. A lei estabeleceu sua entrada em vigor após 180 dias da publicação oficial.
Mais do que uma data no calendário, a conscientização sobre a trombose deve ser permanente.
Informação também é prevenção
Conhecer os fatores de risco, manter hábitos saudáveis e seguir as recomendações da equipe de saúde após cirurgias, internações ou períodos de imobilização são atitudes importantes.
Também é fundamental observar o próprio corpo.
Dor, inchaço, vermelhidão ou calor em uma das pernas, especialmente quando surgem de maneira inesperada, merecem avaliação profissional.
E diante de falta de ar súbita, dor no peito, tosse com sangue, palpitações ou desmaio, procure atendimento de urgência.
Informação não substitui diagnóstico ou tratamento, mas pode ajudar uma pessoa a reconhecer que é hora de procurar assistência.
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Este artigo possui caráter exclusivamente educativo e informativo. Não substitui consulta, diagnóstico, prescrição ou acompanhamento realizado por profissionais de saúde.
Fontes e referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Trombose — Saúde de A a Z. Informações oficiais sobre sintomas, diagnóstico, tratamento, complicações e prevenção.https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/t/trombose
BRASIL. Ministério da Saúde. Formas e Causas — Trombose. Informações sobre TVP e fatores de risco.https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/t/trombose/formas-e-causas
BRASIL. Ministério da Saúde. É possível prevenir a trombose? Orientações de prevenção.https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/t/trombose/mitos-e-verdades/e-possivel-prevenir-a-trombose
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012. Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12629.htm
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 15.448, de 30 de junho de 2026. Altera a Lei nº 12.629/2012 para dispor sobre estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso em hospitais públicos e privados.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15448.htm
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